JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado visa instituir no Município de Sorocaba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, celebrado anualmente no dia 15 de junho.
Tem por finalidade este Projeto ampliar o debate entre os órgãos públicos e a sociedade civil sobre a violência contra as pessoas idosas, cujos números crescem a cada ano, exigindo de todos um repensar sobre a forma de lidar com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Envelhecer é um processo inerente a todos os seres humanos e a longevidade representa um conquista histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de vida, tornando os idosos como o segmento etário que mais cresce na sociedade brasileira.
Deste modo, é necessário repensar a velhice como mais uma etapa da vida, não permitindo predominar qualquer pensamento que se assemelhe à idéia de que os idosos são um ônus para a sociedade. Ao contrário, é imperioso trazermos à baila a temática da violência e maus-tratos contra pessoas mais velhas, à qual, infelizmente, nenhuma sociedade está imune.
É preciso romper o pacto do silêncio, já que os diversos atos de violência cometidos, em sua grande maioria, sequer tornam-se conhecidos pelos mais próximos, quiçá públicos, ou pior, chegam ao conhecimento das autoridades competentes, atraindo uma amplitude gigantesca à omissão deste triste fenômeno social.
É equivocado pensar que os maus-tratos se resumem apenas em violência física. Desbobram-se em inúmeras outras formas de violência, principalmente àquelas veladas, mascaradas, psicológicas, econômicas, moral, sexual, familiar, social, institucional, estrutural, entre outras resultantes de meros atos de omissão e negligência, causando marcas profundas, feridas incuráveis.
Tais casos, muitas das vezes, não são detectados pela sociedade por simplesmente serem os idosos tratados com menor importância no convívio social, que em sua grande maioria super valoriza a beleza e as qualidades da juventude.
A violência contra a pessoa idosa é uma violação dos direitos humanos, além de fator causador de lesões, doenças, isolamento e falta de esperança, e em sua grande provocada no próprio seio familiar.
Em defesa do agressor, por vezes até filhos, netos, entes queridos ou pessoas próximas por estes delegadas, o idoso se cala e apenas a morte cessará a cadeia dos abusos e os maus tratos sofridos.
Lamentávelmente, já não se mostra inusitadas as notícias e flagrantes de abusos e maus-tratos sofridos por idosos, em sua grande maioria, covardemente praticados por aqueles incumbidos de lhe prestar assistência, de garantir o seu bem estar.
É essencial que ocorra uma mudança imediata das políticas públicas voltadas ao tema, de modo a conscientizar e viabilizar as potencialidades do envelhecimento, assegurando, principlamente, dignidade e respeito a estes cidadãos. É necessário garantir a participação dos idosos na vida econômica, política e social, ao pleno gozo e exercício de seu direito de cidadania.
A data escolhida para o Dia Municipal é a mesma definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência a Pessoa Idosa como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrada pela primeira vez em 2006, promovendo o debate acerca do problema em comento.
Diante do exposto e restando evidenciada a importância do tema submetido aos nobres pares, pugnamos pela aprovação unânime deste projeto de lei.
S/S., 04 de maio de 2011.
IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
Vereador.